Governo altera normas de acesso a benefícios trabalhistas
Medidas começam a valer a partir de hoje, mas precisam da aprovação de deputados e senadores para virarem lei
As normas de acesso a cinco benefícios
trabalhistas e previdenciários serão alteradas pelo governo federal.
Nesta terça-feira, 30, serão publicadas, no Diário Oficial da União, as
medidas provisórias com ajustes nas despesas do abono salarial, do
seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do
auxílio-doença.
O objetivo das novas regras, informou o
ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é eliminar excessos,
aumentar a transparência e corrigir distorções, visando à
sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao
Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. “Todas as mudanças respeitam
integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos”, disse o
ministro. “[Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é
retroativo”.
As medidas foram anunciadas após encontro
dos ministros da Previdência, do Trabalho, do Planejamento e do
representante do Ministério da Fazenda com representantes de centrais
sindicais, na tarde desta segunda-feira, 29, no Palácio do Planalto.
Elas começam a valer a partir de hoje, mas precisam ser aprovadas pelos
deputados e senadores para virarem lei. As medidas vão gerar redução de
custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.
Abono salarial
A primeira medida anunciada é o aumento
da carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito
a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e
recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o
tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o
pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre
atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o
benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente
do tempo trabalhado.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego também sofrerá
alterações. Pelas regras atuais, o trabalhador pode solicitar o seguro
após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar
vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que
requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será
de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de
seis meses.
Seguro-defeso
Devido à grande ocorrência de acúmulo de
benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como
seguro-defeso, as regras de acesso, nesse caso, também terão mudanças. A
primeira delas visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e
previdenciários com o seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é
pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva. Eles
recebem durante o período em que a pesca é proibida, visando à
reprodução dos peixes.
Mercadante disse que “não faz sentido” o
trabalhador receber o seguro-defeso e, concomitantemente, o
seguro-desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além desta medida,
serão criadas regras para comprovar que o pescador comercializou a sua
produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três
anos a partir do registro do pescador.
Pensão por morte
Com base em estudos de experiências
internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para
quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de
dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a
pensão.
A exceção é para os casos em que o óbito
do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do
casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. Nova regra de cálculo do
benefício também será estipulada e reduzirá o atual patamar de 100% do
salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra mudança é a
exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados
judicialmente pela prática de assassinato do segurado.
Auxílio-doença
O auxílio-doença também sofrerá
alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12
contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será
estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
A única medida anunciada hoje que valerá
para todos os beneficiados será o aumento da transparência dos
programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por
qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com
Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma
que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.
Da Redação, com Agência Brasil - Canção Nova
Resumindo: Quem acaba pagando tudo é o povo brasileiro, como se não baatasse; já massacrado pelos impostos ds todo dia! Por sinal, e a PETROBRÁS como vai? Muito bem obrigado!... Claro!
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